Medicamentos e cosméticos já têm PIS/COFINS recolhidos na indústria. Na revenda, a alíquota deveria ser zero. Se a sua farmácia paga 3,65% sobre tudo, há crédito acumulado dos últimos 5 anos.

O Que é o Regime Monofásico de PIS/COFINS?


Se a sua farmácia continua recolhendo PIS/COFINS sobre a revenda de medicamentos e cosméticos como se fossem produtos comuns, ela está pagando imposto que já foi recolhido pelo fabricante — e acumulando créditos que podem ser recuperados dos últimos 5 anos. O regime monofásico (também chamado de tributação concentrada) concentra a cobrança integral de PIS e COFINS em uma única fase da cadeia produtiva — tipicamente no fabricante ou importador.

Em contrapartida, as etapas subsequentes (atacadistas e varejistas) recolhem esses tributos com alíquota zero. O objetivo é simplificar a arrecadação e reduzir a evasão fiscal.

O fabricante paga alíquotas majoradas (geralmente 2,1% de PIS e 9,9% de COFINS para medicamentos) e o varejista — no caso, a farmácia — deveria pagar zero.

BASE LEGAL

Lei 10.147/2000 define os produtos sujeitos à tributação concentrada para farmácias: medicamentos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Quando o fabricante já pagou, a alíquota da revenda é zero.

Em termos práticos: se o fabricante já pagou PIS e COFINS de forma concentrada, a farmácia que revende esse produto deve recolher esses tributos com alíquota zero. Quando isso não ocorre, há pagamento indevido — e direito à recuperação.

Por Que Farmácias Pagam PIS/COFINS Indevido?


Na maioria dos casos, o pagamento indevido ocorre por falhas nos sistemas fiscais e ERPs utilizados pelas farmácias. Os motivos mais comuns são:

EXEMPLO

Farmácia com faturamento de R$ 200 mil/mês → crédito estimado de R$ 300 mil a R$ 400 mil em 5 anos

Quais Produtos São Monofásicos?


A Lei 10.147/2000 e seus regulamentos definem os produtos sujeitos à tributação concentrada. Para farmácias e drogarias, as principais categorias são:

Categoria Códigos NCM Exemplos
Medicamentos 3001 a 3006 Remédios, vitaminas, soros, vacinas, curativos medicamentosos
Cosméticos e perfumaria 3303 a 3307 Perfumes, maquiagem, cremes, desodorantes, protetores solares
Higiene pessoal 3305, 3401 Shampoos, condicionadores, sabonetes, produtos capilares
Bebidas frias 2201 a 2202 Águas minerais, refrigerantes, isotônicos
Produtos de toucador 3303, 3304 Cremes de barbear, loções pós-barba, produtos de beleza

Em uma farmácia típica, estima-se que entre 60% e 85% do faturamento corresponda a produtos monofásicos — especialmente quando medicamentos representam a maior parte das vendas.

Isso significa que a base tributável de PIS/COFINS deveria ser substancialmente menor do que a aplicada pela maioria dos sistemas fiscais.

Quanto uma Farmácia Pode Recuperar?


O valor recuperável depende do faturamento da farmácia, da proporção de produtos monofásicos e do período em que houve pagamento indevido. O prazo prescricional é de 5 anos (Art. 168 do CTN), contados a partir de cada pagamento indevido.

Porte Faturamento mensal Recuperação estimada (5 anos)*
Farmácia de bairro R$ 80 mil a R$ 150 mil R$ 80 mil a R$ 150 mil
Farmácia média R$ 150 mil a R$ 400 mil R$ 150 mil a R$ 300 mil
Rede (múltiplas lojas) R$ 400 mil+ R$ 300 mil a R$ 450 mil+

*Valores ilustrativos baseados em casos típicos do segmento. O valor efetivo depende da análise individual de cada estabelecimento. Valores corrigidos pela taxa Selic.

ATENÇÃO — PRAZO

A cada mês sem solicitar a recuperação, um mês de crédito prescreve. O prazo de 5 anos é contado retroativamente — quanto antes a análise for feita, maior o valor preservado.

Jurisprudência Consolidada


A recuperação de PIS/COFINS monofásico não depende de teses experimentais. Os tribunais superiores já consolidaram o entendimento favorável aos contribuintes.

STJ — Tema 1093

O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que os contribuintes que comercializam produtos sujeitos à tributação concentrada têm direito à recuperação dos valores de PIS e COFINS pagos indevidamente quando não observada a alíquota zero na etapa de revenda.

Esse precedente vincula todos os tribunais do país, conferindo elevado grau de segurança jurídica ao pedido de recuperação.

STJ — Tema 1231 (Simples Nacional)

Para farmácias optantes pelo Simples Nacional, o Tema 1231 consolidou o entendimento de que é possível segregar as receitas de produtos monofásicos no cálculo do DAS, aplicando alíquota zero de PIS/COFINS sobre essas receitas.

Na prática, farmácias do Simples Nacional que não fizeram essa segregação nos últimos 5 anos podem ter valores a recuperar — tanto no PIS/COFINS quanto na redução do DAS futuro.

O que torna essa tese particularmente segura é o fato de não se tratar de interpretação controversa, mas da aplicação correta de uma norma que existe desde o ano 2000.

Como Funciona o Processo de Recuperação


A recuperação de créditos de PIS/COFINS monofásico segue quatro etapas:

  1. Análise tributária e fiscal — Levantamento dos arquivos fiscais digitais (SPEDs, XMLs de notas fiscais) dos últimos 5 anos. Identificação produto a produto dos itens monofásicos e verificação do PIS/COFINS efetivamente recolhido.
  2. Cálculo detalhado dos créditos — Apuração item a item, período a período, com cruzamento de NCMs, legislação aplicável e valores efetivamente pagos.
  3. Pedido de recuperação — Pode seguir pela via administrativa (PER/DCOMP junto à Receita Federal) ou pela via judicial (mandado de segurança ou ação de repetição de indébito), conforme a estratégia mais adequada.
  4. Recebimento dos valores — Na via administrativa, os créditos são compensados com tributos federais futuros. Na via judicial, é possível obter restituição em dinheiro. Em ambos os casos, valores corrigidos pela taxa Selic.

Administrativa vs. Judicial: Qual Via Escolher?

Critério Administrativa (PER/DCOMP) Judicial
Prazo médio 6 a 18 meses 12 a 36 meses
Forma de recebimento Compensação com tributos futuros Compensação ou restituição em dinheiro
Segurança jurídica Alta (tese consolidada) Alta (jurisprudência vinculante)
Complexidade Menor Maior (requer advogado)
Indicação Créditos claros, empresa com tributos a compensar Valores expressivos, necessidade de restituição em dinheiro

A escolha entre as vias depende do perfil da farmácia, do volume de créditos e da necessidade de caixa. Na Santos Câmara, analisamos cada caso individualmente para recomendar a estratégia mais adequada.

O Impacto da Reforma Tributária (EC 132/2023)


A Emenda Constitucional 132/2023 institui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a COFINS. A transição ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2027.

O que isso significa para farmácias:

A recomendação é clara: farmácias que ainda não fizeram a análise devem fazê-la agora, durante o período de transição, para preservar o máximo de créditos disponíveis. Saiba mais sobre a reforma tributária e seus impactos no nosso guia sobre a Reforma Tributária.