A MVA presumida usada no cálculo do ICMS-ST frequentemente supera a margem real. A diferença é um crédito seu — reconhecido pelo STF.
Na substituição tributária, o ICMS é calculado sobre uma margem de valor agregado presumida. Quando a margem real é menor, a diferença é um crédito que pertence ao seu supermercado.
O fabricante recolhe o ICMS antecipadamente usando uma MVA (Margem de Valor Agregado) fixada pela legislação. Na prática, a margem efetiva do supermercado costuma ser significativamente menor, gerando pagamento a mais de ICMS.
Bebidas, alimentos industrializados, produtos de higiene, limpeza e cosméticos — boa parte do estoque do supermercado está sujeita ao ICMS-ST. A diferença acumulada em milhares de itens é expressiva.
A legislação permite recuperar os valores pagos a mais nos últimos 60 meses. Cada mês sem tomar providência é crédito que prescreve e dinheiro que não volta para o caixa do supermercado.
Nós cuidamos de toda a análise técnica e jurídica. Você foca na operação do supermercado.
Analisamos as notas fiscais de entrada e saída dos últimos 5 anos, comparando a MVA presumida com a margem real de cada produto sujeito ao ICMS-ST.
Com o crédito apurado, protocolamos pedido de restituição junto à SEFAZ. Se necessário, ingressamos com ação judicial para assegurar o direito reconhecido pelo STF.
Os valores são restituídos em espécie ou compensados com ICMS próprio futuro, reduzindo a carga tributária mês a mês e melhorando o fluxo de caixa.
Nossos especialistas analisam as notas fiscais e apuram o crédito de ICMS-ST do seu supermercado.
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