ICMS-ST Supermercados

Seu supermercado pode recuperar ICMS-ST pago a mais nos últimos 5 anos

A MVA presumida usada no cálculo do ICMS-ST frequentemente supera a margem real. A diferença é um crédito seu — reconhecido pelo STF.

5 anos
De créditos recuperáveis
STF
Tema 201 — tese definida
Milhares
De SKUs com ICMS-ST
Estimativa de Crédito ICMS-ST
Descubra quanto seu supermercado pode ter a recuperar
Crédito estimado (5 anos)
R$ 0
*Estimativa. O valor exato depende da análise das notas fiscais.
OAB/ES 04.232
Tese STJ consolidada
Dados protegidos (LGPD)
Atendimento personalizado

Seu supermercado está pagando ICMS-ST a mais

Na substituição tributária, o ICMS é calculado sobre uma margem de valor agregado presumida. Quando a margem real é menor, a diferença é um crédito que pertence ao seu supermercado.

MVA presumida acima da real

O fabricante recolhe o ICMS antecipadamente usando uma MVA (Margem de Valor Agregado) fixada pela legislação. Na prática, a margem efetiva do supermercado costuma ser significativamente menor, gerando pagamento a mais de ICMS.

Milhares de SKUs afetados

Bebidas, alimentos industrializados, produtos de higiene, limpeza e cosméticos — boa parte do estoque do supermercado está sujeita ao ICMS-ST. A diferença acumulada em milhares de itens é expressiva.

5 anos de créditos acumulados

A legislação permite recuperar os valores pagos a mais nos últimos 60 meses. Cada mês sem tomar providência é crédito que prescreve e dinheiro que não volta para o caixa do supermercado.

Do diagnóstico à recuperação em 3 etapas

Nós cuidamos de toda a análise técnica e jurídica. Você foca na operação do supermercado.

1

Diagnóstico inicial

Analisamos as notas fiscais de entrada e saída dos últimos 5 anos, comparando a MVA presumida com a margem real de cada produto sujeito ao ICMS-ST.

2

Pedido administrativo ou judicial

Com o crédito apurado, protocolamos pedido de restituição junto à SEFAZ. Se necessário, ingressamos com ação judicial para assegurar o direito reconhecido pelo STF.

3

Crédito compensado

Os valores são restituídos em espécie ou compensados com ICMS próprio futuro, reduzindo a carga tributária mês a mês e melhorando o fluxo de caixa.

Experiência em tributação do varejo

30+
Anos de atuação tributária
STJ
Tese ICMS-ST consolidada
Adm.
Recuperação administrativa e judicial
ES
e todo o Brasil

Perguntas e respostas

ICMS-ST (Substituição Tributária) é o regime em que o fabricante ou distribuidor recolhe o ICMS antecipadamente por toda a cadeia, usando uma MVA (Margem de Valor Agregado) presumida. Quando a margem real de venda do supermercado é menor que a presumida, o ICMS foi calculado sobre uma base maior do que deveria — gerando pagamento a mais e direito à restituição.
Diversas categorias são abrangidas pela substituição tributária: bebidas (refrigerantes, cervejas, águas minerais, sucos), alimentos industrializados, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, cosméticos, entre outros. Cada estado possui sua lista específica de produtos sujeitos ao ICMS-ST, mas em supermercados o volume de itens afetados é significativo.
O STF definiu no Tema 201 (RE 593.849) que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais em regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Essa tese tem repercussão geral e é vinculante. Além disso, a LC 87/1996 (art. 10) e o Convênio ICMS 142/2018 regulam o procedimento de restituição.
Sim. O ICMS-ST é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, independentemente do regime tributário do varejista. Se a base de cálculo presumida foi superior à efetiva, o supermercado optante do Simples Nacional também tem direito à restituição da diferença. Faremos uma análise específica para confirmar a elegibilidade.
O processo envolve o levantamento detalhado das notas fiscais de entrada e saída para calcular a diferença entre a MVA presumida e a margem real, produto a produto. Com o crédito apurado, protocolamos pedido administrativo de restituição junto à SEFAZ estadual. Se o pedido for negado ou não atendido, ingressamos com ação judicial. O crédito pode ser restituído em espécie ou compensado com o ICMS próprio futuro.
Os honorários são definidos caso a caso, considerando a complexidade e o escopo do trabalho. Entre em contato para uma avaliação.

Descubra quanto seu supermercado tem a recuperar de ICMS-ST

Nossos especialistas analisam as notas fiscais e apuram o crédito de ICMS-ST do seu supermercado.

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Advogados competentes e sérios.

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Profissionais altamente capacitados com um atendimento bastante humanizado.

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ICMS-ST (Substituição Tributária) é o regime em que o fabricante ou distribuidor recolhe o ICMS antecipadamente por toda a cadeia, usando uma MVA (Margem de Valor Agregado) presumida. Quando a margem real de venda do supermercado é menor que a presumida, o ICMS foi calculado sobre uma base maior do que deveria — gerando pagamento a mais e direito à restituição.
Diversas categorias são abrangidas pela substituição tributária: bebidas (refrigerantes, cervejas, águas minerais, sucos), alimentos industrializados, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, cosméticos, entre outros. Cada estado possui sua lista específica de produtos sujeitos ao ICMS-ST, mas em supermercados o volume de itens afetados é significativo.
O STF definiu no Tema 201 (RE 593.849) que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais em regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Essa tese tem repercussão geral e é vinculante. Além disso, a LC 87/1996 (art. 10) e o Convênio ICMS 142/2018 regulam o procedimento de restituição.
Sim. O ICMS-ST é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, independentemente do regime tributário do varejista. Se a base de cálculo presumida foi superior à efetiva, o supermercado optante do Simples Nacional também tem direito à restituição da diferença. Faremos uma análise específica para confirmar a elegibilidade.
O processo envolve o levantamento detalhado das notas fiscais de entrada e saída para calcular a diferença entre a MVA presumida e a margem real, produto a produto. Com o crédito apurado, protocolamos pedido administrativo de restituição junto à SEFAZ estadual. Se o pedido for negado ou não atendido, ingressamos com ação judicial. O crédito pode ser restituído em espécie ou compensado com o ICMS próprio futuro.
Os honorários são definidos caso a caso, considerando a complexidade e o escopo do trabalho. Entre em contato para uma avaliação.

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