A EC 132/2023 unifica cinco tributos sobre consumo e transforma a forma como sua empresa calcula impostos, precifica produtos e negocia contratos. A transição começa em 2026.
A Reforma Tributária (EC 132/2023) substitui cinco tributos por três novos impostos e altera profundamente o modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
O Imposto sobre Bens e Serviços unifica a tributação estadual e municipal. Cobrado no destino, com alíquota uniforme e crédito amplo.
A Contribuição sobre Bens e Serviços é federal, com não cumulatividade plena. Início em 2026 com alíquota teste de 0,9%.
Novo tributo federal sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas e veículos poluentes.
Todo imposto pago na cadeia gera crédito. Fim da cumulatividade parcial. O split payment garante o crédito de forma automática.
A implementação é gradual, mas os efeitos práticos para as empresas começam já em 2026. Cada fase exige preparação antecipada.
Cada empresa será impactada de forma diferente pela reforma. Nosso trabalho é identificar riscos, oportunidades e preparar a transição.
Mapeamos a carga tributária atual da sua empresa e simulamos os efeitos da reforma em cada tributo. Identificamos setores com aumento ou redução de carga e quantificamos o impacto na sua operação.
Elaboramos um plano de adaptação por fase da reforma: adequação de sistemas fiscais, revisão de regime tributário, reestruturação da cadeia de fornecedores e estratégia para o crédito amplo.
A mudança de tributação altera margens e custos. Revisamos contratos com fornecedores e clientes, incluindo cláusulas de reequilíbrio tributário e ajuste de preços para o novo cenário.
Orientação jurídica inicial. Nossos especialistas avaliam como a Reforma Tributária impacta especificamente a sua operação e elaboram um plano de transição.
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