Reforma Tributária 2026

A maior mudança tributária em 30 anos já começou. Sua empresa está preparada?

A EC 132/2023 unifica cinco tributos sobre consumo e transforma a forma como sua empresa calcula impostos, precifica produtos e negocia contratos. A transição começa em 2026.

Sistema Atual vs. Novo Sistema
EC 132/2023 — Unificação dos tributos sobre consumo
Tributos Atuais
PIS COFINS IPI ICMS ISS
Novos Tributos
CBS Substitui PIS + COFINS IBS Substitui ICMS + ISS IS (Seletivo)
Período de transição
2026 — 2033
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O que muda para sua empresa

A Reforma Tributária (EC 132/2023) substitui cinco tributos por três novos impostos e altera profundamente o modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.

IBS substitui ICMS e ISS

O Imposto sobre Bens e Serviços unifica a tributação estadual e municipal. Cobrado no destino, com alíquota uniforme e crédito amplo.

CBS substitui PIS e COFINS

A Contribuição sobre Bens e Serviços é federal, com não cumulatividade plena. Início em 2026 com alíquota teste de 0,9%.

IS — Imposto Seletivo

Novo tributo federal sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas e veículos poluentes.

Crédito amplo

Todo imposto pago na cadeia gera crédito. Fim da cumulatividade parcial. O split payment garante o crédito de forma automática.

Cronograma da transição

A implementação é gradual, mas os efeitos práticos para as empresas começam já em 2026. Cada fase exige preparação antecipada.

2026
Início da CBS e IBS (alíquotas-teste)
CBS cobrada a 0,9% e IBS a 0,1%, ambos com caráter de teste. Os tributos antigos permanecem vigentes. Empresas já precisam adaptar sistemas fiscais para os novos tributos.
2027
CBS plena — PIS e COFINS extintos
PIS e COFINS deixam de existir. A CBS passa a vigorar com alíquota plena. IPI zerado para a maioria dos produtos, exceto os que mantêm alíquota na Zona Franca de Manaus.
2029–2032
Transição gradual ICMS e ISS para IBS
As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas gradualmente (90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031, 60% em 2032) enquanto o IBS aumenta proporcionalmente. Benefícios fiscais estaduais perdem eficácia.
2033
IBS pleno — ICMS e ISS extintos
O IBS entra em vigor com alíquota plena. ICMS e ISS são definitivamente extintos. Princípio do destino totalmente implementado. Fim dos incentivos fiscais de ICMS.

Como podemos ajudar sua empresa

Cada empresa será impactada de forma diferente pela reforma. Nosso trabalho é identificar riscos, oportunidades e preparar a transição.

1

Diagnóstico de impacto tributário

Mapeamos a carga tributária atual da sua empresa e simulamos os efeitos da reforma em cada tributo. Identificamos setores com aumento ou redução de carga e quantificamos o impacto na sua operação.

2

Planejamento da transição

Elaboramos um plano de adaptação por fase da reforma: adequação de sistemas fiscais, revisão de regime tributário, reestruturação da cadeia de fornecedores e estratégia para o crédito amplo.

3

Revisão de contratos e preços

A mudança de tributação altera margens e custos. Revisamos contratos com fornecedores e clientes, incluindo cláusulas de reequilíbrio tributário e ajuste de preços para o novo cenário.

Experiência em direito tributário

30+
Anos de atuação tributária
EC 132
Emenda Constitucional
2026
Início da transição
ES
e todo o Brasil

Perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária

A Emenda Constitucional 132/2023, aprovada em dezembro de 2023, reestrutura completamente a tributação sobre o consumo no Brasil. Ela substitui cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por três novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). A transição ocorre gradualmente entre 2026 e 2033.
A transição começa em 2026 com a cobrança da CBS à alíquota teste de 0,9% e do IBS à alíquota teste de 0,1%. Em 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a vigorar plenamente. Entre 2029 e 2032 ocorre a transição gradual do ICMS e ISS para o IBS. Em 2033, o IBS entra em vigor pleno e ICMS e ISS são extintos.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal e substitui o PIS e a COFINS. Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com não cumulatividade plena e crédito amplo.
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos poluentes. Ele tem caráter extrafiscal, ou seja, seu objetivo principal é desestimular o consumo desses produtos, não arrecadar receita.
O setor de serviços tende a ser um dos mais impactados pela reforma. Atualmente, serviços são tributados pelo ISS com alíquotas entre 2% e 5%. Com o IBS e a CBS, a alíquota combinada estimada fica entre 25% e 28%, embora haja crédito amplo sobre insumos. Empresas de serviços com poucos insumos tributáveis podem ter aumento de carga tributária. O planejamento antecipado é fundamental para mitigar esse impacto.
Com a mudança do princípio da origem para o princípio do destino, os incentivos fiscais estaduais de ICMS perdem eficácia gradualmente entre 2029 e 2033. Empresas que dependem desses benefícios precisam revisar sua estratégia de localização e precificação. A reforma cria um fundo de compensação para suavizar a transição dos estados que mais perdem receita.
Sim. A CBS já começa a ser cobrada em 2026 e a transição completa leva até 2033. Empresas que se preparam antecipadamente conseguem adaptar contratos, revisar preços, reestruturar cadeias de fornecimento e planejar o aproveitamento do crédito amplo. O diagnóstico de impacto tributário é o primeiro passo para uma transição segura.

A transição tributária já começou. Prepare sua empresa.

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