Santos Câmara Advocacia · Desde 1995

Sua empresa pode
se recuperar.
A lei oferece esse caminho.

A Lei 11.101/2005 permite que empresas viáveis com problemas financeiros reestruturem suas dívidas, mantenham a atividade e preservem empregos. Conheça os caminhos disponíveis.

30+ anos de atuação
ES e todo o Brasil
— atuação administrativa e judicial
— orientação jurídica inicial

Sinais de que é hora de
buscar orientação.


Quando vários desses problemas se acumulam, a reestruturação deixa de ser opção e passa a ser necessidade.

01

Dívidas tributárias acumuladas

ICMS, ISS, contribuições federais sem pagar. A empresa convive com o risco constante de execução fiscal e inscrição em dívida ativa.

02

Credores batendo à porta

Fornecedores, bancos e locadores pressionam simultaneamente. O fluxo de caixa não suporta as obrigações correntes e o passivo acumulado.

03

Penhora de bens

Contas bloqueadas judicialmente, imóveis penhorados, veículos apreendidos. A constrição patrimonial paralisa a operação da empresa.

04

Responsabilização dos sócios

Desconsideração da personalidade jurídica, CPF dos sócios negativado. O patrimônio pessoal dos administradores está em risco.

05

Protestos e negativação

Nome da empresa e dos sócios nos cadastros restritivos. A negativação compromete o crédito e inviabiliza novas operações comerciais.

06

Funcionários sem receber

Passivo trabalhista crescendo mês a mês, risco de ações coletivas e interditos proibitórios. A situação agrava o ambiente interno e a produtividade.

Fundamento legal da
recuperação judicial


Duas frentes de atuação
para a sua empresa.


Judicial

Recuperação Judicial

Reestruturação sob supervisão do Judiciário, com suspensão de execuções e negociação coletiva com credores.

  • Elaboração do plano de recuperação judicial
  • Negociação com todas as classes de credores
  • Preparação e acompanhamento da assembleia geral
  • Supervisão judicial durante todo o período
  • Acompanhamento do cumprimento do plano
Extrajudicial

Reestruturação Extrajudicial

Negociação direta com credores, sem a publicidade e complexidade do processo judicial.

  • Negociação direta com credores selecionados
  • Acordo extrajudicial homologado em juízo
  • Reorganização societária e operacional
  • Renegociação de contratos e dívidas bancárias
  • Planejamento tributário para regularização fiscal

O que os tribunais
têm decidido


O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos que protegem o devedor em recuperação e favorecem a preservação da empresa.

Superior Tribunal de Justiça

"A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores."

REsp 1.187.404/MT

Superior Tribunal de Justiça

"O deferimento do processamento da recuperação judicial não exige prova de viabilidade econômica, mas apenas o preenchimento dos requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005."

REsp 1.924.164/SP

Superior Tribunal de Justiça

"A novação prevista no art. 59 da Lei n. 11.101/2005 extingue as obrigações anteriores, substituindo-as pelas condições previstas no plano aprovado."

REsp 1.655.705/SP

Três passos para iniciar a reestruturação.

1

Diagnóstico

Análise completa da situação financeira da empresa: passivo, ativos, fluxo de caixa e viabilidade da atividade econômica.

2

Estratégia

Definição do caminho mais adequado: recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou reestruturação negociada diretamente com credores.

3

Execução

Elaboração do plano de recuperação, negociação com credores, acompanhamento judicial e supervisão do cumprimento das obrigações.

Advogados com experiência em
Direito Empresarial e Recuperação Judicial


Equipe dedicada com conhecimento dos tribunais e experiência em reestruturação de empresas.

Sandro Americano Câmara — Sócio

Sandro Americano Câmara

Sócio

OAB/ES 11.639

Roberto Moraes Buticosky — Sócio

Roberto Moraes Buticosky

Sócio

OAB/ES 9.400

Yago Andrade Motta — Sócio

Yago Andrade Motta

Sócio

OAB/ES 31.651

Dilson Carvalho Júnior — Advogado

Dilson Carvalho Júnior

Advogado

OAB/ES 25.260

Camila Costa Rodrigues — Advogada

Camila Costa Rodrigues

Advogada

OAB/ES 37.735

A orientação inicial é sem compromisso. Entenda as opções antes de tomar qualquer decisão.

Falar com advogado especialista

O que você precisa saber


O que é recuperação judicial? +
Recuperação judicial é um procedimento previsto na Lei 11.101/2005 que permite a empresas em dificuldades financeiras reestruturar suas dívidas sob supervisão do Poder Judiciário. O objetivo é preservar a atividade econômica, manter os empregos e atender aos interesses dos credores de forma organizada. Diferente da falência, a recuperação busca a continuidade da empresa.
Minha empresa se qualifica para recuperação judicial? +
Os requisitos estão previstos no art. 48 da Lei 11.101/2005. A empresa precisa exercer atividade empresarial regular há mais de 2 anos, não ser falida (ou, se já foi, ter as obrigações extintas por sentença transitada em julgado), não ter obtido recuperação judicial há menos de 5 anos, e não ter sido condenada por crime falimentar. Empresários individuais, sociedades empresárias e produtores rurais registrados podem requerer.
O que acontece com as execuções em andamento? +
Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, todas as ações e execuções contra o devedor são suspensas pelo prazo de 180 dias, conforme o art. 6.º da Lei 11.101/2005. Esse período, conhecido como stay period, permite que a empresa reorganize suas finanças sem a pressão imediata de penhoras, bloqueios e outros atos constritivos.
Os credores podem recusar o plano de recuperação? +
Os credores votam o plano em assembleia geral, divididos em classes (trabalhistas, com garantia real, quirografários e microempresas). O plano precisa ser aprovado pela maioria de cada classe. Se rejeitado, o juiz pode ainda assim conceder a recuperação (cram down), desde que atendidos os requisitos do art. 58, §1.º. A negociação prévia com os principais credores é fundamental para a aprovação.
Quanto tempo dura o processo? +
O período de supervisão judicial dura 2 anos após a concessão da recuperação. O processo completo, da petição inicial ao encerramento, pode variar de 2 a 5 anos, dependendo da complexidade do caso, do número de credores e da necessidade de prorrogação do stay period. O acompanhamento constante e a transparência com o administrador judicial são essenciais.
A consulta inicial tem custo? +
A orientação inicial é sem compromisso. Avaliamos a situação da empresa e explicamos as opções disponíveis — recuperação judicial, extrajudicial ou reestruturação negociada. Honorários são discutidos apenas se houver decisão de prosseguir com a atuação profissional.
Existe alternativa à recuperação judicial? +
Sim. A recuperação extrajudicial, prevista nos arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005, permite negociar diretamente com credores e homologar o acordo em juízo, com menos publicidade e complexidade. Também é possível reestruturar dívidas por meio de negociação direta com credores, renegociação de débitos tributários (parcelamentos especiais) e reorganização societária. A escolha depende do grau de endividamento e da urgência.

Descreva a situação da sua empresa.

Um advogado especialista entrará em contato para orientar sobre os caminhos disponíveis.

  • — Orientação jurídica inicial
  • — Respondemos em horário comercial
  • — Sigilo profissional garantido (OAB/ES)
  • — 30+ anos de experiência empresarial
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