Santos Câmara Advocacia · Desde 1995
Sua empresa pode
se recuperar.
A lei oferece esse caminho.
A Lei 11.101/2005 permite que empresas viáveis com problemas financeiros reestruturem suas dívidas, mantenham a atividade e preservem empregos. Conheça os caminhos disponíveis.
A empresa está em crise?
Sinais de que é hora de
buscar orientação.
Quando vários desses problemas se acumulam, a reestruturação deixa de ser opção e passa a ser necessidade.
Dívidas tributárias acumuladas
ICMS, ISS, contribuições federais sem pagar. A empresa convive com o risco constante de execução fiscal e inscrição em dívida ativa.
Credores batendo à porta
Fornecedores, bancos e locadores pressionam simultaneamente. O fluxo de caixa não suporta as obrigações correntes e o passivo acumulado.
Penhora de bens
Contas bloqueadas judicialmente, imóveis penhorados, veículos apreendidos. A constrição patrimonial paralisa a operação da empresa.
Responsabilização dos sócios
Desconsideração da personalidade jurídica, CPF dos sócios negativado. O patrimônio pessoal dos administradores está em risco.
Protestos e negativação
Nome da empresa e dos sócios nos cadastros restritivos. A negativação compromete o crédito e inviabiliza novas operações comerciais.
Funcionários sem receber
Passivo trabalhista crescendo mês a mês, risco de ações coletivas e interditos proibitórios. A situação agrava o ambiente interno e a produtividade.
O que a lei prevê
Fundamento legal da
recuperação judicial
Lei 11.101/2005
Marco legal da recuperação judicial no Brasil. Permite a reestruturação de empresas viáveis que enfrentam crise econômico-financeira, preservando a atividade produtiva e os empregos.
Art. 6.º — Stay Period
Com o deferimento do processamento, todas as ações e execuções contra o devedor são suspensas pelo prazo de 180 dias. Tempo para reorganizar a empresa sem pressão de credores.
Art. 50 — Meios de Recuperação
A lei oferece ampla gama de instrumentos: parcelamento de dívidas, cisão, incorporação, venda de ativos, conversão de dívida em participação societária, entre outros.
Art. 73 — Proteção contra Falência
Durante o processo de recuperação, o devedor está protegido contra a decretação de falência, desde que cumpra as obrigações previstas no plano aprovado.
Como atuamos
Duas frentes de atuação
para a sua empresa.
Recuperação Judicial
Reestruturação sob supervisão do Judiciário, com suspensão de execuções e negociação coletiva com credores.
- Elaboração do plano de recuperação judicial
- Negociação com todas as classes de credores
- Preparação e acompanhamento da assembleia geral
- Supervisão judicial durante todo o período
- Acompanhamento do cumprimento do plano
Reestruturação Extrajudicial
Negociação direta com credores, sem a publicidade e complexidade do processo judicial.
- Negociação direta com credores selecionados
- Acordo extrajudicial homologado em juízo
- Reorganização societária e operacional
- Renegociação de contratos e dívidas bancárias
- Planejamento tributário para regularização fiscal
Jurisprudência favorável
O que os tribunais
têm decidido
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos que protegem o devedor em recuperação e favorecem a preservação da empresa.
Superior Tribunal de Justiça
"A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores."
REsp 1.187.404/MT
Superior Tribunal de Justiça
"O deferimento do processamento da recuperação judicial não exige prova de viabilidade econômica, mas apenas o preenchimento dos requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005."
REsp 1.924.164/SP
Superior Tribunal de Justiça
"A novação prevista no art. 59 da Lei n. 11.101/2005 extingue as obrigações anteriores, substituindo-as pelas condições previstas no plano aprovado."
REsp 1.655.705/SP
Como funciona
Três passos para iniciar a reestruturação.
Diagnóstico
Análise completa da situação financeira da empresa: passivo, ativos, fluxo de caixa e viabilidade da atividade econômica.
Estratégia
Definição do caminho mais adequado: recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou reestruturação negociada diretamente com credores.
Execução
Elaboração do plano de recuperação, negociação com credores, acompanhamento judicial e supervisão do cumprimento das obrigações.
Quem vai cuidar do seu caso
Advogados com experiência em
Direito Empresarial e Recuperação Judicial
Equipe dedicada com conhecimento dos tribunais e experiência em reestruturação de empresas.
Sandro Americano Câmara
Sócio
OAB/ES 11.639
Roberto Moraes Buticosky
Sócio
OAB/ES 9.400
Yago Andrade Motta
Sócio
OAB/ES 31.651
Dilson Carvalho Júnior
Advogado
OAB/ES 25.260
Camila Costa Rodrigues
Advogada
OAB/ES 37.735
A orientação inicial é sem compromisso. Entenda as opções antes de tomar qualquer decisão.
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O que você precisa saber
Orientação empresarial
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Um advogado especialista entrará em contato para orientar sobre os caminhos disponíveis.
- Orientação jurídica inicial
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