Lei 9.249/95, Art. 15, par. 1o, III, "a"

Sua clínica pode reduzir IRPJ e CSLL em até 70%

A equiparação hospitalar permite que clínicas e laboratórios tributem sobre 8% do faturamento, não 32%. É um direito previsto em lei, com entendimento pacificado pelo STJ.

Comparativo de Tributação
Clínica com faturamento de R$ 200.000/mês
Tributo Sem equiparação Com equiparação
Base de cálculo 32% = R$ 64.000 8% = R$ 16.000
IRPJ (15%) R$ 9.600/mês R$ 2.400/mês
CSLL (9%) R$ 5.760/mês R$ 1.440/mês
Total mensal R$ 15.360 R$ 3.840
Economia anual estimada
R$ 138.240
*Para clínica com R$ 200k/mês de faturamento
Calcular minha economia
OAB/ES 04.232
Regulado pela ANVISA
Dados protegidos (LGPD)
Atendimento personalizado

Clínicas e laboratórios de todas as especialidades

Se sua empresa presta serviços de saúde com CNAE hospitalar e está no Lucro Presumido, você provavelmente tem direito à equiparação.

Clínicas médicas

Cardiologia, ortopedia, dermatologia, ginecologia, urologia e todas as especialidades

Clínicas odontológicas

Ortodontia, implantodontia, endodontia, periodontia e odontologia geral

Laboratórios

Análises clínicas, anatomia patológica, diagnóstico por imagem

Centros de saúde

Fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, centros de reabilitação

Da análise a economia tributaria em 4 etapas

Nós cuidamos de todo o processo — você foca nos pacientes.

1

Diagnóstico inicial

Analisamos CNAE, contrato social e atividades para confirmar elegibilidade.

2

Enquadramento legal

Verificamos requisitos ANVISA e adequamos documentação para equiparação.

3

Retificação fiscal

Retificamos declarações dos últimos 5 anos e apuramos créditos a recuperar.

4

Economia imediata

Alíquota reduzida a partir do mês seguinte + restituição de valores pagos a mais.

Experiência em tributação da saúde

30+
Anos de atuação tributária
STJ
Tese pacificada
8%
Base de cálculo (vs 32%)
ES
e todo o Brasil

Perguntas e respostas

É o enquadramento previsto na Lei 9.249/95 que permite a clínicas, laboratórios e centros de saúde aplicar a mesma base de cálculo reduzida de IRPJ (8%) e CSLL (12%) que hospitais utilizam. Sem ela, a base é de 32% — quatro vezes maior.
Os principais requisitos são: estar no regime de Lucro Presumido, possuir CNAE compatível com atividades hospitalares, estar registrado na ANVISA, e cumprir as normas da vigilância sanitária. Entre em contato para verificarmos se sua clínica se qualifica.
Sim. É possível retificar as declarações dos últimos 5 anos e solicitar a restituição dos valores pagos a maior de IRPJ e CSLL. Isso é feito administrativamente, via PER/DCOMP, sem necessidade de acao judicial na maioria dos casos.
Não. A equiparação hospitalar é um direito previsto em lei (Lei 9.249/95 e IN RFB 1.234/12). O STJ já pacificou o entendimento favorável aos contribuintes. Nossa atuação segue rigorosamente a legislação vigente.
Os honorários são definidos caso a caso, considerando a complexidade e o escopo do trabalho. Entre em contato para uma avaliação.

Sua clínica pode estar pagando impostos demais

Analisamos se a sua clínica se enquadra nos requisitos da equiparação hospitalar.

Fale com um especialista via WhatsApp

Respondemos em horário comercial.

Santos Câmara Advocacia — OAB/ES 04.232 • CNPJ 04.232.521/0001-25

santoscamara.com.br • Vitória, ES

Reconhecidos pelos nossos clientes

5.0
★★★★★
6 avaliações no Google
★★★★★

Advogados competentes e sérios.

— Avaliação Google
★★★★★

Profissionais altamente capacitados com um atendimento bastante humanizado.

— Avaliação Google
Ver todas as avaliações no Google →

Perguntas e respostas

É o enquadramento previsto na Lei 9.249/95 que permite a clínicas, laboratórios e centros de saúde aplicar a mesma base de cálculo reduzida de IRPJ (8%) e CSLL (12%) que hospitais utilizam. Sem ela, a base é de 32% — quatro vezes maior.
Os principais requisitos são: estar no regime de Lucro Presumido, possuir CNAE compatível com atividades hospitalares, estar registrado na ANVISA, e cumprir as normas da vigilância sanitária. Entre em contato para verificarmos se sua clínica se qualifica.
Sim. É possível retificar as declarações dos últimos 5 anos e solicitar a restituição dos valores pagos a maior de IRPJ e CSLL. Isso é feito administrativamente, via PER/DCOMP, sem necessidade de acao judicial na maioria dos casos.
Não. A equiparação hospitalar é um direito previsto em lei (Lei 9.249/95 e IN RFB 1.234/12). O STJ já pacificou o entendimento favorável aos contribuintes. Nossa atuação segue rigorosamente a legislação vigente.
Os honorários são definidos caso a caso, considerando a complexidade e o escopo do trabalho. Entre em contato para uma avaliação.

Sua clínica pode estar pagando impostos demais

Analisamos se a sua clínica se enquadra nos requisitos da equiparação hospitalar.

Fale com um especialista via WhatsApp

Respondemos em horário comercial.